| Paulo Azi: "A alteração conceitual proposta é realista" |
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 810/22, que faz uma série de alterações na lei que trata da garantia de acesso à internet a alunos e a professores da educação básica pública (Lei 14.172/21), com o objetivo principal de tratar da ampliação – e não da garantia – do acesso e estimular o uso de tecnologias educacionais.
A proposta, da deputada licenciada Professora Dorinha Seabra Rezende (TO), foi aprovada por orientação do relator, deputado Paulo Azi (União-BA).
O primeiro ponto da proposição altera justamente a finalidade da Lei 14.172/21, substituindo a expressão “garantia de acesso à internet, para fins educacionais” por “ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias, com fins educacionais”. A mesma substituição é feita no artigo da lei que trata da aplicação dos recursos previstos, da ordem de R$ 3,5 bilhões.
Na avaliação de Paulo Azi, a alteração conceitual proposta é realista, pois trata realmente de ampliar o acesso à internet e estimular o uso de tecnologias educacionais. “Os recursos previstos não permitiriam promover, de forma universal, a garantia de acesso à internet de estudantes e professores. A explicitação de uso de tecnologias é consistente com os efeitos permanentes que se espera da aplicação dos recursos”, afirmou.
Além da contratação de soluções de conectividade móvel, o projeto lista, sem priorizar ou restringir as escolhas, as seguintes possibilidades:
- contratação de serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino;
- implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas;
- aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos, inclusive de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e os professores do ensino médio, nessa ordem; e
- aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças.
Segundo Paulo Azi, a previsão de que a cessão dos dispositivos móveis seja apenas temporária é mais compatível com a multiplicação de seu uso por um número maior de pessoas.
Finalmente, o texto admite que as doações de terminais portáteis por empresas privadas contribuam para qualquer uma das ações de aplicação dos recursos previstos.
Ocorre que tais prazos já foram alterados pela Lei 14.351/22: até 31 de dezembro de 2023, para aplicação dos recursos, e até 31 de março de 2024, para a devolução dos recursos não utilizados. Os novos prazos foram definidos, inclusive, por iniciativa de Dorinha Seabra Rezende.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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