Na última sexta-feira (02/09), à noite, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 0010/2022 de 02/09/2022 que trata da eleição direta para os diretores das escolas públicas municipais, que na segunda-feira seguinte se tornaria a Lei Municipal 0394/2022. O estranho é que não se falava na possibilidade de entrar na pauta de votação do referido projeto. Ainda mais ter sido votado numa sessão extraordinária que tinha como motivação outro projeto de lei que extingue e criar cargos público na esfera municipal, sobre este projeto faremos uma matéria a parte. Na mesma sexta-feira, pela manhã aconteceu a primeira sessão extraordinária com pauta apenas para a discussão do PL para extinção e criação dos cargos, com não houve consenso a presidente convocou uma outra sessão extraordinária para a noite do mesmo dia.
Por que o Poder Legislativo Municipal não realizou antes da votação uma audiência ou chamou as duas entidades que representam os servidores da educação para discussão do no PL apresentado pela gestão na última hora?
São várias as respostas para esta pergunta:
1. Em 2018 a Câmara convidou o CME e as entidades para se posicionar a respeito do PL 013/2018, as duas entidades representativas da classe dos trabalhadores da educação não entraram em acordo sobre que poderia concorrer ao cargo de diretor ou vice-diretor, o texto enviado pela gestão contava que apenas os profissionais do magistério (professor) poderia concorrer, uma das entidades argumentava que outros servidores públicos que tivessem habilitação (formação) na área educacional também o pudessem, diante do impasse a Câmara arquivou o projeto, ficando parada por aproximadamente 4 anos.
2. Não se sabe ao certo se esta Casa Legislativa usa algum critério para convocar audiência pública para discutir com a comunidade e os servidores os projetos que são votados naquela Casa de Lei, a despeito do desgaste que possa causar abrir para uma discussão mais ampla, onde as partes envolvida possa se posicionar sobre o teor. A Câmara Municipal necessita resistir a tentação de decidir tudo dentro de gabinete e trazer a população para a discussão dos grande temas, a eleição direta para os diretores escolares é uma marco temporal, que porá fim ao QI (Quem Indica), dando a comunidade escolar o poder de escolher que ela quer que dirija a uma a qual pertence. Precisamos ser ouvidos para tudo que será votado pelos nosso vereadores e Prefeitura também pode realizar consulta pública com já o fez uma vez e deve dá transparência (acesso) para a população das contribuições recebidas.
Temos no entanto, que enfatizar que a gestão municipal está empenhada e até com pressa a efetivação da eleição dos diretores, por que a cada dia que a não realiza perde dinheiro do FUNDEB, prevista no artigo 14, § 1º, Inciso I da Lei Federal 14.113/2020 (Regulamenta o Novo FUNDEB).
Uma lida rápida na Lei Municipal 0394/2022 nos fez elencar alguns pontos, que acreditamos se houvesse mais discussão seriam aperfeiçoados, com faremos a seguir:
1. Realizar a avaliação com critérios de de aferição de méritos e desempenho ao longo da história nenhuma avaliação foi realizada neste sentido, por causa da falta de avaliação é o avanço horizontal foi paralisado, a gestão nem dá os 5% que os servidores tem direito e nem faz a tal avaliação. O texto aprovado da lei diz é uma previsão legal;
2. Os alunos só poderão votar a partir dos 12 anos, ou seja, nas escolas de educação infantil e dos anos iniciais os alunos não terão direitos ao votos, como estimular o exercício da democracia, se não estamos estimulando as crianças desde cedo?
3. Como toda lei que não há ou não se segue parâmetro algum e é feita pelo poder executivo se dá maior participação em número para a parte governamental, na Comissão Seletiva Municipal, numa comissão de 11 membros 6 deles são do governo, sendo 3 somente da secretaria de educação, colocaram a Câmara Municipal que desde 2007 faz parte do CME e participou das reuniões em raríssimas ocasiões, colocaram na comissão CMDCA, quando quem faz parte de dois dos 3 conselhos da educação é o Conselho Tutelar, esqueceram o CAE (Conselho de Alimentação Escolar), mas colocaram o Setor de Recursos Humanos, Escreveram o nome da APLB Sindicato na lei, quando é expressamente proibida a menção de nome da entidade numa lei.
4. Definiram que se alguma nova escola for criada fora do prazo das eleições, o prefeito fará a nomeação do diretor e vice-diretor, quando seria necessária apenas reunir a comissão para fazer o processo de escolha daquela unidade escolar que acabara de ser criada.
A lei aprovada estabelece para este ano as eleições para os diretores, com posse em 1º de janeiro de 2023. Todo processo democrático leva tempo para funcionar a contento, mas com empenho por parte da população, chegaremos um dia a ter em nossas escolas eleições livres e democráticas.
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